O mês de abril de 2019 teve, para nós que trabalhamos com formação de condutores, u fato até certo ponto inédito: o cancelamento da instalação de 8 mil unidades do radar eletrônico de multas, por determinação do presidente Jair Bolsonaro.
Ainda, há também um novo projeto de lei, que prevê aumento na quantidade de pontos para suspensão do direito de dirigir. Se aprovado, passaria dos atuais 20 para o dobro, ou seja, 40 pontos.
Contudo, há questões importantes a se considerar sobre a decisão sobre o cancelamento dos radares, que é que nos afeta mais imediatamente. Por isso, quero te convidar para continuar lendo, afinal, no trânsito, somos todos motoristas e pedestres, certo?
O que é o radar eletrônico de velocidade

O radar eletrônico de multas foi instituído pela Resolução N°396/11 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). De acordo com os atuais parâmetros, há quatro tipos de radares, que variam conforme sua mobilidade e local de afixação
fixo - localiza-se em pontos dos quais jamais são retirados;
estático - radar que pode ser afixado em diversos pontos e é mais utilizado para medir velocidade em pontos críticos. É apoiado em um tripé;
móvel - radar itinerante, utilizado para aferir o tráfego em pontos pré-selecionados;
portátil - usado por agentes de trânsito em operações e em postos de vigilância.
As mudanças propostas pelo presidente
No começo de abril, o presidente Jair Bolsonaro determinou a imediata suspensão da instalação de 8 mil radares nas rodovias federais. A medida, segundo o chefe do Executivo, se justifica por um possível desvio de função sobre a motivação que leva a instalar esses equipamentos.
Em outras palavras, o presidente acredita que o dinheiro das multas aplicadas pelo radar eletrônico de velocidade não é revertido em benefício da população. De quebra, ele aproveitou a repercussão da sua decisão para anunciar que vai rever os contratos que regem os serviços de fiscalização por meio de radar.
Seja como for, a medida de suspender a instalação, ao que parece, está nas mão das justiça. Isso porque a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou que o governo não interfira no processo de fiscalização. Segundo a magistrada, antes de promover mudanças na forma de fiscalizar, devem ser feitos estudos e apresentados projetos amparados em análises técnicas.
O panorama a partir de agora
Portanto, pelo menos por enquanto, tudo permanece como está. Até que o governo reúna as condições necessárias para mudar o atual processo fiscalizatório nas vias públicas e rodovias brasileiras, devemos continuar atentos enquanto estivermos ao volante.
Isso significa respeitar os limites de velocidade, que em estradas e vias expressas varia entre 80 km/h e 110 km/h.
Para nós, do CEFAC Padrão, o mais importante é que os condutores sejam educados para que, no futuro, não sejam necessários nem radares, nem agentes de trânsito. É o que se verifica nos países mais evoluídos nesse quesito, nos quais não há necessidade nem mesmo se sinais de trânsito para garantir o direito de travessia de pedestres.
E você, o que pensa sobre o radar eletrônico de multas e o atual sistema de fiscalização brasileiro?
Aproveite que está se informando e conheça agora as novas regras para licenciamento anual do Detran-RJ!